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Blog de josegomesjunior



Reestruturação da concepção de segurança pública com uma nova matiz, durante o Governo Olivio
Parte I

O enfrentamento da criminalidade necessita de ações firmes do poder público. A complexidade do tema requer, para o seu entendimento, o auxilio das ciências humanas e, para a sua redução, o comprometimento do Estado e da sociedade. Para encarar a criminalidade e incluir setores sociais marginalizados, o Governo Olivio desenvolveu políticas de duas ordens: políticas de segurança social e políticas de segurança pública.

As políticas de segurança social foram expressas nos programas de primeiro emprego, municipalização solidária da saúde, família cidadã, qualificação e valorização do ensino público, valorização e investimentos na política agrária e agrícola, descentralização da cultura, reaparelhamento da Defensoria pública, resolução dos conflitos de natureza reivindicatória não como questão de polícia, mas como questão de justiça social.

Deste modo, a segurança pública necessitava de políticas de gestão dos serviços estatais para o enfrentamento da crescente criminalidade. Contudo, devo registrar, desde já, que a pobreza não é a que produz a prática delituosa. No entanto, reconheço, que as desigualdades sociais e a concentração de renda e riquezas criam um ambiente fértil para o estabelecimento de atos criminosos que se instalam e exploram a mão-de-obra nas regiões periféricas das grandes cidades, especialmente dos jovens despossuídos e excluídos.

Como é sabido, não somente esses setores são seduzidos e cooptados por organizações e práticas criminosas. O narcotráfico, o jogo do bicho, o lenocínio, a exploração sexual de jovens e crianças, o contrabando, o comércio de objetos roubados estão instalados em nosso estado e movimentam uma economia paralela baseada na violência.

Assim, o governo Olivio criou a participação da comunidade na definição das políticas públicas, através dos fóruns do Orçamento Participativo e do já, criado Conselhos Regionais de Desenvolvimento (CoReDes), de onde foi discutido o tema da reestruturação das Polícias.

Também, foram estabelecido uma política de valorização dos recursos Humanos. Ou seja, resgatar a dignidade dos policias e agentes da secretária de segurança Como:
1.Integralização dos 222% do Risco de Vida;
2.Novo Plano de Carreira na BM e PC;
3.regulamentação e pagamento de Horas Extras;
4.Pagamentos de diárias e Etapas de alimentação atrasadas desde 1996;
5.novo Regulamento Disciplinar;
6.Criação do Sistema especial de Saúde Mental.
Foi neste contexto que o Comando da BM elaborou as medidas para melhorar o trabalho operacional da corporação e diminuir as estruturas administrativas sem atingir os Batalhões ou as Companhias Militares:

Diminuição do número de Comandos Regionais de Policiamentos Ostensivo (CRPOs) de 19 para 12. (Decreto 40.624/12-02-2001)

Da mesma forma a Chefia da Polícia Civil seguiu as orientações do Governo e adotou as medidas para melhorar o trabalho operacional investigativo da Instituição com a diminuição das estruturas administrativas:

Diminuição das Delegacias regionais de Polícia (DRP) de 34 para 12. Em algumas cidades, como Pelotas, Santo Ângelo e São Luiz Gonzaga, os postos ou delegacias de Atendimento à Mulher e as Delegacias de Proteção da Ou seja, uma política de segurança social Criança e do Adolescente foram instalados nas antigas sedes das DRPs, que foram desativadas porque praticamente não prestavam serviços à população.

Reestruturação ou atraso na política de segurança pública no Governo Rigotto
No processo inverso e na contra-mão da história o governo Rigotto, extingue todos os programas de inclusão sociais criados em nossa gestão colocado fim a uma política de segurança social.

Também, por pressão dos Oficais da BM e das lideranças políticas do Estado os CRPOs desativados que outrora pouco ou nada contribuíam para uma real efetivação da segurança publica, voltaram a existir. Assim, eram 12 e passam à ser 15 Comandos Regionais de Policiamento Ostensivos (CRPOs), por mieo do Decreto 43.437

Na mesma linha de ação as Delegacias Regionais de Policia, por orientação governamental e pressão dos Delegados de Polícia, foram ampliadas de 12 para 19 DRPs (Decreto: 42.162 de 07-03-2003), passando ao total de 31.

Como se vê toda a política de segurança pública do governo Rigotto/José Otavio, foi calcada para acomodar privilegios na: BM, PC, Detran, IGP e Susepe.

Reestruturação da concepção de segurança pública durante o Governo Yeda

Muito tem sido dito sobre o tema, pouco se sabe do seu conteúdo. Afinal é uma Reestruturação na BM ou Racionalização das polícias? Em ambos os casos quem pagará a conta é o cidadão, pela forma como esta sendo conduzida a discussão.

Contudo, a proposta encontra-se em fase de conclusão no Piratini, logo, não é oficial. Mas, já está produzindo uma onda de resistência dos prefeitos, deputados, vereadores e dos servidores pelo receio de perda das estruturas policiais nos municípios
A imprensa gaúcha especula e noticia o fechamento de 39 unidades da Brigada Militar o que, segundo o governo, irá colocar 1,4 mil Policiais Militares nas ruas e ampliar para 130 o número de viaturas no policiamento ostensivo( sendo CRPOs, Batalhões, Postos e Companhias). Também se especula a desativação de 17 (DRPs) e outra Delegacias inoperantes.

Ora, Reestruturação das polícias sem um plano estadual de Segurança Pública nada mais é do que a simples redução de Delegacias de Polícia e de Unidades da Brigada Militar. Esta formatação vem sendo feita desde novembro do ano passado e está guardada a “sete chaves” à espera do melhor momento para ser divulgada pela Secretária da Segurança Pública, através do Secretário Malmann.

Hoje, conforme dados da Brigada Militar, os efetivos existente na realização de serviços internos é composta por mais de 80% dos policiais que estão afastados por problemas de saúde ou de ordem disciplinar (vejam os casos de: empalamento ocorrido na cidade de Flores da Cunha, onde os PMs estão afastados dos serviços de rua e da suspeita de atos libidinosos no 20º BPM recentemente publicados na imprensa).

Portanto, é com o emprego desses servidores que o governo Yeda pretende ”reestruturar” o policiamento ostensivo. Nota-se, com essa iniciativa a possibilidade da precarização da atividade de segurança pública e o aumento da insegurança.

O Palácio Piratini vêem se esforçando, ao longo dos governos neo-liberais, para demonstrar que o número de inativos é maior que o de ativos, em especial na educação e na segurança, fazendo com que a sociedade acredite que os males da falta de recursos é dos servidores e deixe de ver que, com a política proposta pelo atual governo para o serviço público, sem qualidade e com condições precárias para a realização das atividades de Estado, sem a realização de concursos públicos para ingressos de novos servidores, a tendência natural é de que, cada vez mais, haja funcionários se aposentando e menos servidores realizando o trabalho necessário para manter os serviços públicos essenciais. O envelhecimento da tropa da Brigada Militar é vista a olhos nús nas ruas das cidades gaúchas. Há um número muito grande de policiais, sejam civis ou militares, que estão visivelmente desgastados física e psicológicamente em razão dos vários anos de serviços prestados ao povo gaúcho.

1Vamos aos números até 31/12/2007, na BM.

EFETIVO DE CARREIRA:
Oficiais previstos: 1.670
Oficiais existentes: 1.747 – 4,61% (77) a mais que o previsto
Praças previstos: 31.731
Praças existentes: 20.715 – 65,28% (11.016) a menos que o necessário para uma segurança descente
PM Temporário previsto: 1.500
PM Temporário existente: 990 – 66% a menos
Outro dado importante é que, em 2002, quando nossa população somava 10.408.540 habitantes, o efetivo de praças era de 24.082. Em 2007, a população aumentou para 10.582.887 sendo que o efetivo caiu para 22.378, uma variação de 7,08%.

Apenas entre 2006 e 2007, ingressaram na inatividade 2.086 brigadianos. Isso pelos meus cálculos, me leva a crer que em mais ou menos 12 anos não haverá mais PMs nas ruas do Estado. Visto que a cada ano que passa, o número de ativos é cada vez menor.

A tabela acima, nos mostra que ocorreu um inchaço no quadro de carreira dos Oficiais. Logo, o estado foi obrigado a criar estruturas administrativa para acomoda-los. Por outro lado o mesmo não se observa no quadro das praças, onde há uma redução.

Salienta-se ainda, que não há proposta de investimento em saúde física e mental dos profissionais da segurança pública. Não existe nenhuma proposta de reajuste salarial, ainda que o salário dos policiais no Estado é o menor do País R$ 784,00(fonte: ZH 09/01/08 pag.5). Além disso é cada vez maior o corte nas horas-extras disponibilizadas para os serviços operacionais das Corporações.
O tema da re-estruturação apresentado pelo Governo Yeda é uma cortina de fumaça para encobrir os reais problemas da Segurança Pública no Estado. O ano de 2007, foi o mais grave em número de homicídios (1.551 casos) se comparado ao ano de 2006(1.357 casos). Este dado por si só representa o balizador na analise da violência de um estado.

O que o Secretário Malmann quer é afastar do conhecimento da população as informações sobre os graves problemas da segurança no nosso Estado. A Governadora foi eleita e criou um grupo de trabalho capitaniado pelo Secretário da Saúde, Osmar Terra, e que até a presente data nada vez de concreto para minimizar o grave problema dos homicídios, das drogas e de outros crimes que afligem a vida dos gaúchos.

Portanto a reestruturação é mais uma ação inócua do Governo Yeda que visa dar manchetes nos jornais e agravar ainda mais os problemas, pois desestrutura toda uma organização que está em funcionamento. E ainda, não respeita a opinião dos profissionais e da população, impõe sua vontade para mascarar o real problema que está na falta de realização de concurso público, no descaso com a formação dos profissionais da segurança e na falta de investimentos no setor.

Escrito por josegomesjunior às 16h02
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Ola! descupe-me estava em férias.

Já estou na luta.

Escrito por josegomesjunior às 15h59
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Perguntar não ofende: a CPMF era ruim para quem?

Ora, esta pergunta é acaciana, porque todos responderiam: “é uma contribuição injusta instituída para onerar o já combalido contribuinte”. Mas se levarmos em conta que o total arrecadado de CPMF até outubro de 2007 girou na casa de R$ 31 bilhões, deste montante 51%, ou seja, R$ 15,7 bilhões, foram para a Saúde.

Prioritariamente o Ministério da Saúde usou o dinheiro da CPMF na seguintes áreas:
-exames de patologia clínica;
-consultas especializadas;
-raios-X;
-ultra-som;
-tratamento de câncer;
-partos normais e cesarianas;
-hemodiálise;
-doenças cardíacas e vasculares;
doenças respiratórias em adultos, doenças respiratórias em crianças e transplantes.

Assim, o dinheiro saiu da União através do SUS e entrou nos Estados. Vejam quais são os estados que mais receberam: São Paulo, Minas, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Já o Ministério da Previdência recebeu R$ 7,9 bilhões, ou seja, 25% da CPMF.

Todo o dinheiro da CPMF na Previdência serve exclusivamente para pagar benefícios rurais, ou seja, a aposentadoria dos trabalhadores rurais, garantida pela Constituição de 1988. Sem a CPMF, o dinheiro dos trabalhadores rurais vai ter que sair de outro lugar, porque esse pagamento é obrigatório.

Por outro lado, o Ministério do Desenvolvimento Social foi contemplado com R$ 7,5 bilhões, ou seja, 24% restantes de toda a arrecadação da CPMF.

No Ministério do Desenvolvimento Social, o dinheiro da CPMF é aplicado no Fundo de Combate à Pobreza: R$ 7,5 bilhões.

É importante destacar que dentro do Fundo de Combate à Pobreza, o programa Bolsa Família recebeu R$ 7,4 bilhões, ou seja, até outubro de 2007, 98,6% dos recursos da CPMF no Ministério do Desenvolvimento Social iam para o Bolsa Família.

Cabe ressaltar, além do que foi informado, que o dinheiro da CPMF (R$ 90 milhões) no Fundo de Combate à Pobreza é também utilizado para:

-Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura -
familiar;
-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
-Restaurantes Populares (aqueles onde a comida custa R$ 1 real);
-Distribuição de Cestas de Alimentos;
-Construção de Cisternas.

Quem perdeu com a CPMF?

Como se vê a não prorrogação da CPMF pelo Senado não só trará conseqüências imprevisíveis às áreas da saúde, previdência e desenvolvimento, mas também para a área da segurança pública , pois deverá dificultar ainda mais o cruzamento de dados contidos nas movimentações bancárias, cartões de crédito e caixa-dois. Assim, a Receita e a Polícia Federal deixarão de dispor deste que era o meio mais rápido para combater ou diminuir o risco da sonegação fiscal e da lavagem do dinheiro sujo.

Do ponto de vista político, ganhou a oposição que, de forma irresponsável, retirou verbas do governo. Por outro lado, facilitaram o branqueamento das grandes lavanderias que clareavam o dinheiro do crime organizado na aquisição de imóveis, carros de luxo, compra de ações nas bolsas de valores e na remessa para o exterior.

A CPMF colaborou com a Segurança Pública?

Devo, por força de oficio, dizer que não se pode misturar fiscalização com arrecadação, ou melhor, que a criação de um imposto serve para fiscalizar qualquer coisa. O que não é verdade. Contudo, creio que a cobrança da CPMF foi um instrumento relevante na fiscalização das movimentações financeiras. É o que afirma o juiz federal Sérgio Fernando Moro,que atuou em vários casos envolvendo branqueamento de dinheiro, como o Banestado e Operação Farol da Colina. Não obstante, a CPMF, paradoxalmente, vinha se mostrando um tributo bastante justo, por ser difícil escapar da sua cobrança. Assim, mesmo aqueles assistidos por caras consultorias tributárias acabavam tendo que pagar CPMF, diferentemente do que ocorre com tributos mais suscetíveis a manobras fiscais e contábeis. Além disso, as informações quanto à movimentação financeira providenciadas pela CPMF e pelo seu antecessor, o IPMF, foram largamente utilizadas pelos agentes públicos para investigação de variados crimes financeiros, de lavagem e corrupção.

Assim, este instrumento permitia que as autoridades públicas, autorizadas judicialmente, tivessem conhecimento de eventuais disparidades entre renda declarada e movimentação financeira, o que é um indício de sonegação fiscal e mesmo um indício clássico de crime de lavagem de dinheiro.

Através da CPMF foi possível chegar nos laranjas das contas CC5

Foi através das movimentações financeiras detectadas pela CPMF que a Receita Federal chegou nos laranjas das conta CC5. Estes laranjas enviaram para fora do país cerca de R$ 4 bilhões. Logo, eram muitíssimo comuns casos de pessoas movimentarem no banco dez vezes mais do que declaram à Receita. Só para ilustrar, em Blumenau todos os casos de lavagem detectados partiram da discrepância entre a movimentação financeira acusada pela CPMF e os rendimentos. Sempre o laranja movimenta milhões de reais no banco, paga bastante CPMF e ganha uma ninharia.

Portanto, é de se acreditar que boa parte da insurgência de empresários contra a CPMF decorra dessa natureza instrumental da CPMF de detectar fraudes. Já em 2000, num congresso de procuradores da República em Maceió, o ex-titular da Receita Federal, Everardo Maciel, anunciou a montagem de uma espécie de banco de dados para o confronto entre arrecadação de CPMF e rendimentos declarados por pessoas físicas e jurídicas. Naquela época, os bancos manifestavam resistência para informar ao Fisco o valor arrecadado de cada contribuinte, queriam informar apenas o montante global.

Mas quem perdeu com o fim da CPMF? Claro que perdemos todos nós: a população carente que depende dos restaurante populares, das cestas básicas, do atendimento no SUS. A partir de janeiro poderemos voltar a ver um número maior de pedintes nos semáforos, nas portas das nossas casas, mendigando aquilo que lhes foi tirado. Mas quem ganhou? Ora, a oposição, os sonegadores, as lavanderias do crime, os corruptos do DETRAN, dos selos da Assembléia, das contas CC5, da CGTE.

Parabéns senhores senadores! O crime organizado agradece, pois sem o controle, a chamada “Economia Subterrânea' , advinda do comércio de bens furtados, mercado de drogas, prostituição, jogos, contrabando, operações fraudulentas, irá prosperar.

Escrito por josegomesjunior às 18h01
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O delegado no carro do traficante
Renato Porciúncula, assessor especial da Abin, usa um luxuoso BMW apreendido em operação da PF para ir de casa ao trabalho. Juiz que liberou o veículo para uso específico da polícia cobra explicações

Paulo H. Carvalho/CB


Porciúncula:
o BMW é usado em respeito à autorização concedida pela Justiça

O limite entre o público e o privado foi colocado à prova por um homem da lei. A Polícia Federal recebeu da Justiça Federal no Paraná autorização para utilizar um potente BMW X5 no combate ao tráfico de drogas. Apreendido em São Paulo em poder de um dos maiores traficantes do país, e avaliado em R$ 296,5 mil, o carro importado foi colocado à disposição da Diretoria de Inteligência (DIP) da corporação em Brasília. E se transformou em meio de transporte do delegado Renato Porciúncula, então diretor da área, que chegou a ser cotado para assumir a direção-geral da PF. Transferido para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em outubro passado, Porciúncula não devolveu o veículo.

Hoje, ele guarda o luxuoso automóvel na garagem de casa, no Lago Norte, e o usa para se deslocar até o trabalho, no Setor Policial Sul. A reportagem do Correio flagrou Porciúncula a bordo do BMW, na quinta-feira 6 de dezembro, a caminho da Abin. Por volta das 8h40, o delegado tirou o carro da garagem, pegou o Eixão e seguiu para a agência, onde desempenha a função de assessor especial do diretor-geral e também delegado da PF, Paulo Lacerda. Fabricado na Alemanha em 2005, o veículo modelo 2006, cor preta, movido a gasolina e com 360 cavalos de potência, acumula R$ 16,3 mil em débitos. O valor se refere ao IPVA não pago.



O BMW estava em nome de Luiz Carlos Marques, identidade falsa do traficante Luciano Geraldo Daniel. Ele foi preso durante a Operação Ícaro, desencadeada pela PF em três estados — São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A Justiça confiscou em poder da quadrilha comandada pelo traficante R$ 15 milhões em bens, incluindo o BMW e uma frota de 13 carros de luxo.

A pedido da Superintendência da PF no Paraná, o juiz federal Sérgio Moro, da 2ª Vara Criminal de Curitiba, assegurou o direito a uso desses veículos, à exceção de um GM/Corvette que foi leiloado. No despacho, de dezembro de 2006, o magistrado definiu que os automóveis deveriam ser usados para “deslocamento dos policiais que atuam diretamente na repressão ao tráfico de entorpecentes, armas e outros ilícitos de atribuição desse departamento”. No caso do BMW, Sérgio Moro permitiu funções adicionais: veículo de representação (destinado para transporte de autoridades a solenidades, congressos e recepções oficiais) e proteção a testemunhas e autoridades. Ao saber da denúncia, o juiz federal se surpreendeu e informou que pretende pedir esclarecimentos ainda esta semana à Abin e ao delegado. “O que importa é que o bem fique disponível ao serviço público, cabendo aos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública cuidar da fiscalização. Certamente, a Justiça Federal tomará providências.”

Uso exclusivo
Procurado pela reportagem na sexta-feira, o juiz reforçou o teor da sentença: “A previsão legal é para uso do serviço público. O bem foi cedido para o combate ao crime”. À época da decisão, a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), ligada ao Ministério da Justiça, e o Ministério Público Federal foram consultados e concordaram com ela. A Lei nº 11.343/06 prevê que os bens apreendidos pelas autoridades policiais em ações de repressão ao tráfico podem ficar sob a custódia provisória da polícia, de órgão de inteligência ou militares para não se deteriorarem enquanto aguardam trâmite dos processos na Justiça. Precisam, contudo, serem usados “exclusivamente” no combate ao crime, e não para uso doméstico, como descolamentos da casa do policial para o trabalho.


Porciúncula chefiava a DIP quando o carro foi apreendido. Apesar de Brasília não ter sido alvo da Operação Ícaro, o BMW foi trazido à capital do país para ajudar os federais na guerra contra o tráfico de drogas e de armas. O delegado afastou-se do cargo da PF em outubro, quando o então diretor-geral da instituição, Paulo Lacerda, assumiu a direção da Abin e levou para a agência parte da equipe com quem trabalhou, entre eles Porciúncula. Com o ex-chefe da DIP, o BMW também foi para a Abin.

Depois que Porciúncula assumiu a nova função, foi oficializado um pedido à Justiça Federal para que veículo fosse transferido à agência. Em novembro, o juiz Sérgio Moro decidiu autorizar, provisoriamente, o uso do carro por funcionários da Abin para desempenharem funções exclusivas do serviço público. A decisão foi provisória, porque depende do consentimento da Senad, que ainda se manifestará a respeito.

O Correio tentou localizar o delegado na manhã da última sexta-feira, mas a informação na Abin era a de que ele havia viajado para São Paulo em missão oficial, onde participaria de uma série de reuniões. Por meio da assessoria de imprensa, Porciúncula se limitou a dizer que o BMW é usado no interesse do serviço público em respeito à autorização concedida pela Justiça Federal em Curitiba.

O que diz a legislação

De acordo com a Lei nº 11.343/06, os bens apreendidos pelas autoridades policiais em ações de prevenção ao uso indevido de drogas e repressão ao tráfico podem ter três fins:

Custódia — Bens apreendidos ficam sob uso e custódia provisória da polícia, de órgão de inteligência ou militares envolvidos em ações contra o tráfico. Estes bens sob custódia devem
ser utilizados exclusivamente
nessas atividades

Leilão — Os bens apreendidos, que não forem indicados para custódia, serão alienados e depois leiloados. Os valores apurados serão transferidos ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), responsável por promover a venda de bens e/ou a apropriação de valores apreendidos em decorrência do tráfico de drogas

Doação — Após o trânsito em julgado da sentença, os bens apreendidos e não leiloados serão alienados pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) e doados a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou a instituições filantrópicas cadastradas na Senado.

Copiado do site: www.fenapef.org.br

Escrito por josegomesjunior às 10h20
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Indústria de cigarros condenada a indenizar familiares de fumante morto em decorrência do tabagismo
copiado do site: Jurid Publicações Eletrônicas

A Souza Cruz S/A deve pagar indenização por danos morais a esposa e filho de fumante, morto em decorrência de câncer pulmonar que se expandiu para o cérebro. A condenação unânime foi confirmada na tarde de ontem (12/12) pela 9ª Câmara Cível do TJRS. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, os magistrados entenderam que as enfermidades foram causadas pelo consumo das substâncias químicas contidas no cigarro comercializado pela empresa.

Em acórdão de 136 páginas, o Colegiado manteve a reparação arbitrada pela sentença. Cada autor receberá 200 salários mínimos, vigentes na data da sentença. Aos valores serão acrescidos juros legais de 12% ao ano.

Recurso

A empresa-ré apelou, alegando inexistir nexo de causalidade entre o tabagismo e as enfermidades desenvolvidas. Afirmou que a doença supostamente desenvolvida pelo falecido tem natureza multifatorial, pois o mesmo estaria submetido a outros três fatores de risco: o etilismo, a predisposição genética e a vida sedentária.

O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que a licitude da conduta da ré, em fabricar e comercializar cigarros, não importa ao deslinde do feito. Salientou que é imprescindível examinar as particularidades do produto colocado no mercado, seja no plano interno, seja no plano externo.

Destacou que os atos ilícitos restaram configurados: “(a) na omissão das fornecedoras de tabaco em informar, à época em que o adolescente iniciou a fumar, de maneira adequada e clara, sobre as características, composição, qualidade e riscos que o cigarro poderia gerar aos seus consumidores (vício de informação); (b) na publicidade insidiosa e hipócrita difundida há tempo pelas fornecedoras de tabaco, vinculando o cigarro a situações como sucesso profissional, beleza, prazer, saúde, requinte etc.; (c) no fato de as indústrias do fumo inserirem no cigarro substância que acarreta dependência aos seus utentes (nicotina), obrigando-os a consumir mais e mais o produto nocivo, não por uma escolha consciente, mas em razão de uma necessidade química.”

Tendência mundial

Enfocando o Direito Comparado, o Desembargador Odone Sanguiné destacou, ainda, “a recente terceira grande onda de litigância contra as empresas de tabaco nos Estados Unidos da América alterou seu curso de modo que está se consolidando a tendência dos Tribunais norte-americanos em condenar as empresas tabagistas.”

A partir de maio de 1994, informou o magistrado, se fizeram públicos documentos internos (conhecidos como ‘cigarette papers’) de algumas empresas tabagistas, que revelariam que as indústrias do fumo sabiam dos riscos para a saúde derivados do consumo de tabaco desde princípios e meados dos anos 50. Apesar disso, acrescentou, teriam omitido as advertências relevantes ao ponto de, recentemente, os governos dos Estados da União terem decidido acionar, por meio de ‘class actions’ a indústria de cigarros para obter o reembolso dos gastos médico-sanitários destinados à saúde por danos relacionados ao tratamento de enfermidades presumidamente relacionadas com o consumo do tabaco.

Votaram de acordo com o relator a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

Proc. 70016845349

Escrito por josegomesjunior às 10h09
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Advogado é condenado por assalto e recebe voz de prisão após julgamento no TJ

copiada do site: Jurid Publicações Eletrônicas

Por unanimidade, a 8ª Câmara do TJRS condenou ontem (12/12), a oito anos de prisão, Advogado que havia sido absolvido em 1º Grau. Ele é acusado de fornecer óleo para abastecer trator roubado da Fazenda Agropecuária Nossa Família, na localidade de Abacatu, em Júlio de Castilhos. Foi expedido e cumprido o mandado de prisão do réu, presente à sessão. Ele foi encaminhado ao Presídio Central e cumprirá pena em sala especial, face a sua condição de bacharel em direito. O regime prisional será semi-aberto.

O Colegiado confirmou, ainda, a condenação de cinco pessoas envolvidas no assalto. A pena individual desses acusados supera oito anos, em regime semi-aberto.

O crime ocorreu em 17/8/05, sendo roubado um trator, marca New Holland, carabina, faca e celulares pertencentes às vítimas. Após o roubo, houve prisão em flagrante dos envolvidos. Os bens subtraídos foram parcialmente apreendidos e restituídos.

O Ministério Público apelou da sentença de 1º Grau, pedindo a condenação do Advogado e de todos os réus também por formação de quadrilha. Os réus também apelaram alegando inocência.
Advogado é condenado por assalto e recebe voz de prisão após julgamento no TJ
Conforme a relatora das apelações-crime, Juíza-Convocada ao TJ Marlene Landvoigt, o contexto probatório impõe a condenação dos réus por participação no delito. Entretanto, afastou a condenação por formação de quadrilha, ressaltando que inexiste prova suficiente em relação à associação permanente e duradoura dos acusados para cometerem crimes.

Votaram de acordo com a relatora, o Desembargador Roque Miguel Fank e a Desembargadora Fabianne Breton Baisch.

Proc. 70018364596

Escrito por josegomesjunior às 10h00
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Tabagismo. Ação reparatória por danos morais contra a Souza Cruz S/A.




Processo nº: 043/1.05.0000174-8

Natureza: Indenizatória

Autor: Sonia Maria Hoffmann Mattiazzi
Maria Ester Mattiazzi Karnikowski
Ernesto Sebastião Mattiazzi
Rafael Antonio Hoffmann Mattiazzi
Ricardo Luis Mattiazzi
Marcio Luciano Mattiazzi
Vitória Alessandra de Mattos Mattiazzi
Vitor Antonio Mattiazzi

Réu: Souza Cruz SA

Data: 08/09/2006

Vistos etc.

Sônia Maria Hoffmann Mattiazzi, Maria Ester Mattiazzi Karnikowski, Ernesto Sebastião Mattiazzi, Rafael Antônio Hoffmann Mattiazzi, Ricardo Luís Marttiazzi, Márcio Luciano Mattiazzi, Vitória Alessandra de Mattos Mattiazzi e Vítor Antônio Mattiazzi ajuizaram a presente Ação Reparatória por Danos Morais contra a Souza Cruz S/A, qualificados.

Disseram que Vitorino Mattiazzi, esposo, genitor e avô dos autores, nasceu em 25/06/1940 e começou a fumar na adolescência, sendo na época motivo de glamour. Fumava cigarros da marca e fabrico da demandada, notadamente "Hollywood". Chegou a fumar aproximadamente dois maços por dia. Em meados de 1998, por vários exames e tratamentos, percebeu-se ser portador de "Câncer de pulmão". Faleceu em 24/12/2001, sendo a causa mortis "Adenocarcinoma Pulmão". O único fator de risco de Vitorino era o tabagismo. Requereu a condenação em danos morais no valor de 600 salários mínimos para a viúva, 500 salários mínimos para cada filho e 250 salários mínimos para cada neto.

Apresentou a ré sua contestação. Alegou ser lícita a sua atividade, não gerando responsabilidade a colocação do produto no mercado. Cumprimento das regras impostas pelo Governo Federal. Fez considerações acerca do produto - cigarro. Defendeu a inexistência de propaganda enganosa sobre o cigarro, do nexo de causalidade entre a publicidade da ré e a decisão de começar a fumar, bem como da origem do tumor de Jacob Schorr.

Manifestou-se a parte autora.

Juntados vários documentos aos autos.

Na instrução, foi colhido o depoimento pessoal de Sônia Maria Hoffmann Mattiazzi e inquiridas duas testemunhas arroladas pela parte ré.

Apresentaram as partes seus memoriais.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Cumpridas todas as etapas legalmente previstas no procedimento, entendo estar o feito apto ao julgamento.

Sem preliminares a serem examinadas, parto de imediato ao exame do mérito da demanda.

Antes, porém, necessário fazer um breve comentário de que a comercialização de cigarros - e aqui, para o fim apenas de reflexão, também de bebidas alcoólicas - deve ser objeto de profundas análises por pessoas das mais variadas áreas do conhecimento e que possam colaborar para a conclusão do seu benefício ou não.

Sem querer tirar a liberdade das pessoas consumirem o que lhes for possível e adequado, o certo é que o consumo de substâncias que causam dependência química e psíquica como o caso do cigarro e do álcool, para citar apenas as permitidas, é foco e combustível para inúmeras situações de desordem individual (do consumidor) e social. Famílias desagregam-se, amizades acabam, carreiras profissionais que poderiam ser brilhantes terminam cedo - ou nem iniciam. Cada vez mais os jovens estão fazendo parte desse grupo e, também em virtude disso, a sociedade como um todo acaba deteriorada. Conceitos éticos e morais alargam-se e as conseqüências daí em diante são inestimáveis.

No caso brasileiro, estamos vivendo um período de denúncias relativas a "mensalão", "máfia de sanguessugas", desilusão política - o que se note por campanhas para o voto nulo nas eleições de 2006 -, descrédito nas instituições públicas, indiscriminadamente. Sendo ou não verdade o referido acima (sobre o quê não se emitirá juízo de valor), o certo é que tudo colabora para criar nas pessoas uma sensação de desapego para com a sociedade a qual faz parte.

Obviamente, vários são os fatores, mas dentre eles está o consumo de substâncias causadoras de dependência. Essa reflexão tem o condão apenas de externar o posicionamento deste juízo de que a preocupação com a sociedade em que estamos vivendo e a definição de qual queremos deve ser cada vez maior, por todos os ângulos de análise que sejam necessários, inclusive o submetido nesta demanda.

Ocorre, apesar de tudo o que foi exposto, que não podemos deixar de vislumbrar, como referido na contestação, que há permissão legal para a produção e comercialização de cigarros, mesmo que com algumas restrições, e esse será o pano de fundo do exame do caso concreto. É o que passo a fazer.

Os autores esclareceram na petição inicial que o seu marido, pai e avô, Vitorino Mattiazzi, começou a fumar na adolescência. Portanto, por volta de meados para o final da década de 1950. Tendo começado a fumar nessa época, não há como precisar quando ficou viciado. Não se sabe, também, que marca de cigarros Vitorino fumava na época. Logo, a conclusão a que se chega é que não há prova segura de que o vício gerado nele tenha sido ocasionado por cigarros da demandada, o que inicia a excluir o nexo de causalidade entre o motivo da morte de Vitorino e os produtos por ela fabricados e comercializados.

Na época em que Vitorino começou a fumar, consta também na inicial, havia um certo glamour nessa conduta, o que notoriamente é verdade. Por certo, essa noção foi passada ao imaginário das pessoas por algum veículo. Porém, na década de quarenta, quando Vitorino iniciou a fumar e, provavelmente, desenvolveu o vício, não se sabe que tipo de propaganda era feita, nem o alcance que tinha. O que se presume é que a abrangência era bem menor do que é hoje, o que também retira a responsabilidade da ré na atitude genérica da época de que fumar era sinônimo de status.

Ainda, não há como responsabilizar terceiros por atitude cuja resolução seja eminentemente própria, individual, como é o caso. Mesmo que fosse status fumar quando Vitorino iniciou tal atividade, poderia ter optado por não fumar. Certamente há pessoas que assim o fizeram. Além disso, mesmo que já tivesse iniciado, de muito tempo para cá são veiculadas notícias em jornais, publicados artigos em revistas semanais e outras fontes que alertam para o mal que causa o tabagismo. No mínimo, aleatoriamente falando, pelo menos nas últimas três ou quatro décadas há esse consenso, ou seja, poderia ter Vitorino se auto determinado no sentido de se livrar do vício tabagista, mas não o fez.

Por óbvio que não há como saber se teria ou não a doença que o vitimou caso tivesse parado de fumar, mas seria uma indicação clara de que começou a fumar sem ter a real noção dos malefícios que poderia causar e, tão logo os percebeu, resolveu preservar a sua saúde.

Como não parou de fumar, nem há provas conclusivas de que tenha efetivamente tentado e não conseguido, interpreto a situação como tendo Vitorino consentido em aceitar os males causados pelo cigarro.

Por fim, acolho também como razão de decidir os termos do julgado do Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul, a seguir transcrito, cujo relator foi o Desembargador Leo Lima, no qual ele defende, em síntese, que a empresa ré exerceu regularmente o seu direito, não havendo vício ou defeito do produto nem propaganda enganosa. Segue o julgado:

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. USO DE CIGARROS. Preliminares de intempestividade do apelo e nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitadas, porquanto inocorrentes. Imputação de ato ilícito desacolhida, por haver, de parte da demandada, apenas o exercício regular de um direito reconhecido, seja na produção e comercialização de cigarros, seja na publicidade de suas marcas, à luz do art.160, I, do Código Civil de 1916 e 188, I, do novo CC. Circunstâncias que, diante do teor do art. 159 do CC anterior e do art. 186 e 927, do atual, descartam a possibilidade de culpa da demandada e o nexo de causalidade entre a conduta da mesma e o uso de cigarros pela autora, aliado à doença contraída. Inexistência de publicidade enganosa ou abusiva. Mesmo à vista dos arts. 12 e 14, do CDC, tratando da responsabilidade objetiva, pelo risco do empreendimento, não é de vingar a pretensão indenizatória da autora. De um lado, por não se estar diante de situação de defeito ou vício do produto, cujo risco à saúde, se existe, é inerente a dito produto, conforme prevê o art. 8º, do CDC. De outro lado, por não restar presente, como acentuado, o nexo de causalidade entre a atuação da demandada e o hábito de fumar da autora, não se mostrando, o tabagismo, a causa necessária da doença denunciada: câncer de pulmão. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70012635355, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 08/02/2006)

Por todos esses motivos, entendo não estar caracterizado o nexo de causalidade entre a atividade da empresa demandada e o ato tabagista do falecido.

Por tal motivo, deixo de manifestar-me sobre a ligação da doença que causou o seu falecimento com o uso de cigarros.

ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos feitos por Sônia Maria Hoffmann Mattiazzi, Maria Ester Mattiazzi Karnikowski, Ernesto Sebastião Mattiazzi, Rafael Antônio Hoffmann Mattiazzi, Ricardo Luís Marttiazzi, Márcio Luciano Mattiazzi, Vitória Alessandra de Mattos Mattiazzi e Vítor Antônio Mattiazzi nesta Ação Reparatória por Danos Morais ajuizada contra a Souza Cruz S/A, qualificados.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, pelo trabalho realizado. Fica suspensa a exigibilidade em face da concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Cerro Largo, 08 de setembro de 2006.

Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa,
Juiz de Direito

Copiado do site Jurid Publicações Eletrônicas

Escrito por josegomesjunior às 08h03
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Por que crescem os casos de homicídios na Capital e interior?

Por que explodiram os números de homicídios na capital gaúcha?

O crescimento no número de homicídios na capital do estado, que saltou de 309 no ano de 2006 para 498 até 26 de novembro 11 deste ano, não é surpresa, haja visto que no interior do estado o aumento também é vertiginoso. Por quê?

●Baixo efetivo das polícias: faltam 14 mil na BM e 4,5 mil na PC.
●Há 27 mil inquéritos relativos a crimes gravíssimos parados nos armários das Delegacias de Polícias de todo o estado.
●Da frota de veículos das instituições vinculada à Secretaria de Segurança Pública (SSP), 60 % encontra-se parada por falta de manutenção. Na Brigada Militar, a maioria das viaturas foram compradas com verbas do governo Lula e sua manutenção é realizada por prefeituras municipais, Consepros e outros, sendo que, há muito tempo, o investimento do Estado na aquisição e manutenção de viaturas é diminuto. Hoje três quartos frota são constituídos por veículos com mais de quatro anos de uso. Portanto, é fácil saber por que faltam viaturas.
●O Sistema de comunicação da BM é um verdadeiro “caos” em todo o estado faltam rádios portáteis de comunicação. O cidadão, invariavelmente, leva mais de duas horas para ser atendido e só consegue o atendimento graças ao telefone celular particular dos brigadianos.
●As Delegacias de Polícia estão em condições precárias. Observe o que diz o presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, ao mostrar fotos de Delegacias de Polícia da capital e do interior para comprovar as condições de trabalho e de infra-estrutura. Para se ter uma idéia, o prédio da DP de Frederico Westphalen está quase desabando. "Chove dentro da Delegacia, há riscos com a fiação elétrica, rachaduras nas paredes, infiltrações, telhado e escadaria comprometidos. É um verdadeiro lixo". Em Santa Maria, 17 servidores contraíram leptospirose. A Vigilância Sanitária recomenda iluminação e arejamento no depósito. A realidade não difere em Alvorada, onde apenas um policial plantonista atende, em média, 53 ocorrências por dia. Lá, a obra do novo prédio da DP foi paralisada devido a falta de pagamento por parte do governo estadual.
●Faltam 290 delegados de polícia no Rio Grande do Sul, além de praticamente metade das cidades gaúchas não terem distritos policiais.
●Políticas de abordagem policial por barreiras, com hora, dia e local pré-determinados pelo Comando Geral da BM.

Como se vê, a elevação dos casos de homicídios foi e é uma tragédia anunciada pela falta de uma política de segurança pública que envolva integração das forças policiais, eficiência, equipamentos, capacidade de ouvir os reclames da sociedade e, assim, agir na prevenção dos crimes. Vejam o que o governo Yeda e o secretário Malmann vêm realizando:


Integração sem convicção ou dividir para poder comandar?

Existe um ditado no meio militar que diz: “Quando um Oficial Comandante chega em uma nova unidade deve dividir os grupos ali instalados e assim promover a instabilidade na tropa. Logo em seguida, impôr sua ordem, ou seja: comandar. Ao assumir a pasta da Segurança Pública no estado, em abril deste ano, o secretário Mallmann anunciou uma cartilha contendo 23 ações, sendo três delas referentes a integração das ações policiais: reorganizar e reativar o Gabinete de Gestão integrada (GGI) no Estado; planejar e executar ações conjuntas entre os órgãos policiais de todos os níveis e adotar medidas concretas que favoreçam a integração dos segmentos policiais.

O espírito desta integração veio a tona com a publicação da Portaria N.º 055/27, em 26 de junho 2007, no Diário Oficial do Estado, dizendo que a Polícia Civil deve participar com seus efetivos, em conjunto com a Brigada Militar, nas Operações Cadeado e Lei Seca. Mas em razão das últimas atuações das polícias no Estado constata-se que o mais próximo da integração que o secretário Mallmann conseguiu chegar com sua proposta foi a publicação.

Esta integração sem convicção, mas divisionista, ficou latente quando a Polícia Federal e a Secretaria da Segurança divulgaram a “Operação Patrimônio” com o intuito de combater o furto e roubo de veículos. Juntamente com a Brigada Militar, a PF desenvolveu investigações que duraram oito meses. Desse modo, a PF desenvolveu atividades que são tipicamente da competência da Polícia Civil, pois investigar esse tipo de delito é missão típica da PC, por tratar-se de um crime comum da esfera estadual e não da alçada federal. Na ocasião, a ineficácia da Secretaria da Segurança e a falta de uma política - houve inclusive a participação do Ministério Público Estadual e não Federal. Esta “operação” não teve a participação da Polícia Civil do Estado e a integração ficou entre a PF e a BM.

Outra operação separatista, realizada no Estado sem integração, foi a chamada “Operação Carga Pesada”, realizada durante aproximadamente dois meses pela Polícia Civil sem “a integração dos segmentos policiais” . A última investida da Segurança Pública foi a “Operação Lamarca”, realizada no dia 03 de outubro, no Bairro Agronomia, pela Polícia Civil e sem nenhuma participação dos demais segmentos policiais. Para comprovar que o ditado militar foi assimilado pelo Malmann , na manhã do fatídico dia da “Operação Lamarca”, o GGI do RS realizou, na sede da SSP/RS, a sua quinta reunião de trabalho do ano com a premissa de estabelecer uma rede estadual e nacional de intercâmbio de informações.

Portanto, a falta de uma integração dos órgão da segurança pública também é um dos geradores para propagação da elevação dos homicídios.


A ineficácia da secretaria da segurança e a falta de uma política

A ineficácia da Secretaria da Segurança pública ficou demonstrada com a saída do secretário substituto da SSP, delegado da Polícia Federal Ademar Stocker; do coronel Aurélio Ferreira Rodrigues, que serviu durante quatro anos com o também delegado da Polícia Federal Luis Fernando Correa, na SENASP, e da retirada do Comando do Policiamento da Capital em razão de não concordar com a política implementada na área da segurança, que tem se limitado a realizar barreiras em locais pré-definidos e por ter informado que o Comando de Policiamento da Capital possui uma defasagem de 41% de efetivo e carência de viaturas. O Coronel Sérgio Pastl, quando esteve no comando daquela Unidade, também não teve condições de convencer o comandante da Brigada Militar e o secretário da Segurança sobre o equívoco que é a política desenvolvida para a Segurança Pública em nosso estado e foi colocado na área de ensino, a qual não tem recebido policiais para formação ou capacitação.

Todos os dias, a população gaúcha assiste a Brigada Militar realizar ações de “controle” das pessoas em locais de fácil acesso, como no centro e avenidas das cidades. O que não constatamos é a presença integrada da Brigada Militar e da Polícia Civil em locais onde os crimes mais graves acontecem, como nas regiões de tráfico de drogas e homicídios, os quais se localizam especialmente nos bairros Rubem Berta, Restinga, Santa Tereza, Cristal, Sarandi e Bom Jesus, ou mesmo nas vilas de Alvorada, Cachoeirinha, Sapucaia do Sul, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Pelotas, Uruguaiana, Passo Fundo, Rio Grande e Santa Maria.

Enquanto a Secretaria da Segurança divulga os dados estatísticos mensalmente, onde se constata o crescimento dos homicídios, latrocínios e seqüestros relâmpagos, o comandante geral da Brigada Militar está preocupado em entronizar fotografias da governadora e dele próprio nos gabinetes dos comandantes de unidades e alterar o Escudo da Brigada Militar de modo que se pareça com o da Polícia Federal.

Contratação de Brigadianos Temporários e cursos rápidos

Quando o governo Rigotto implantou, com a ajuda dos deputados, o Quadro dos PMs Temporários para jovens sem o necessário treinamento de dez meses, sob o pretexto de que tiveram treinamento militar, ou seja, egressos das forças armadas, governo justificou a iniciativa como uma solução no combate ao desemprego e não a violência. A Lei prevê a contratação de 1.500 policiais temporários, que passaram a atuar em municípios com população superior a 100 mil habitantes e em atividades de baixo potencial de risco, liberando outros brigadianos para o policiamento ostensivo.

Assim, o governo Rigotto tangenciou a falta de efetivo com os PMs Temporários. Do mesmo modo vem agindo a governadora Yeda, que renovou os contratos dos brigadianos temporários e nomeou um grupo de 700 brigadianos que será submetido a um curso de 60 dias. E isto em uma sociedade onde os indicadores de violência vêm alcançando níveis de (in)segurança, se comparados ao mesmo período de 2006. Naquela ocasião, foram registrados 347.413 ocorrências, contra as atuais 367.325 de 2007. O destaque ficou por conta dos roubos, homicídios e furtos de toda a ordem, ou seja, um aumento de 6% nos casos de violências.


Secretário Malmann faz conjugação de verbo pela metade

No dia 23 de abril, o delegado da Polícia Federal José Francisco Mallmann assumiu como novo titular da Secretaria da Segurança Pública. Em sua posse apresentou um rol de 23 medidas para o setor. Nas metas estabelecidas estão o emprego de verbos como propor, detalhar, implantar, celebrar, agilizar, reoganizar, racionalizar, determinar, estabelecer, planejar, definir, normatizar, adotar e expedir. Que bom que este secretário sabe conjugar os verbos no tempo certo.

Contudo, o que chamou a atenção foi a falta da conjugação do verbo “divulgar”, que passou a ser conjugado não na foram gramatical correta, mas na forma que interessava ao governo. Quando um determinado crime sofria uma pequena redução sem ser levado em conta toda a extensão territorial e a realidade das cidades gaúchas, este mesmo gramático e secretário dizia que os crime reduziram.

Portanto, foi preciso alguém de dentro da própria SSP contrária ao verbo “divulgar” do secretário, para mostrar que a forma usada é errada e não espelha a realidade do dia-a-dia do cidadão.

Escrito por josegomesjunior às 14h09
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Ilha de fraudador escondia um tesouro em obras de arte


Ao devassar os documentos apreendidos com os integrantes da quadrilha desbaratada na Operação Jaleco - que desviou R$ 630 milhões da Universidade Federal, prefeitura de Salvador e governo da Bahia - a Polícia Federal se deparou ontem com um verdadeiro tesouro supostamente lavado com dinheiro de corrupção: uma ilha avaliada em US$ 6 milhões a poucos quilômetros da Ilha de Itaparica, onde se encontravam também duas mansões e três escunas, e uma coleção de obras de arte na qual destacam-se telas originais de Pablo Picasso, Di Cavalcanti, Cândido Portinari e Carybé, entre outros.

Há ainda na lista de apreensões 18 automóveis de luxo, avaliados em R$ 2 milhões e uma série de documentos e contratos envolvendo a posse de móveis e imóveis que a polícia está decifrando para chegar a outros bens da quadrilha.

Formalmente apreendida, a ilha pertence ao presidente do Esporte Clube Bahia, Marcelo Guimarães, que está entre os 17 presos na última quinta-feira. Guimarães é pai do deputado federal Marcelo Guimarães (PMDB-BA), que integra a base aliada do governo. Olhando de cima, a ilha parece um traço retangular próximo a Itaparica, a cerca de 20 quilômetros de Salvador. As duas mansões, cujo valor ainda não foi calculado, estão num dos extremos da ilha próximo ao pier e da vegetação mais densa. Já a coleção de obras de arte, pertence ao empresário Gervásio Oliveira, que está entre os três acusados que escaparam da Operação Jaleco Branco e se encontram foragidos, mas com as prisões decretadas pela justiça federal. A coleção de obras de arte do empresário se transformou numa atração em Salvador pela suposta originalidade e valor das obras. Segundo a polícia, admiradores formam fila para apreciar os quadros originais.

A fama de amante da arte não livrou Oliveira das investigações. Seu nome surgiu como um dos principais envolvidos com o grupo que, nos últimos dez anos, teria fraudado licitações para desviar dinheiro público através de serviços de limpeza, vigilância e fornecimento de alimentos para órgãos públicos na Bahia. Conforme levantamento da própria polícia, o grupo desviou R$ 294 milhões da Prefeitura de Salvador, R$ 263,8 milhões de diversos órgãos do governo baiano - destes, F 53, 3 milhões só da Secretaria Estadual de Saúde - e R$ 71, 4 milhões da UFBA. A polícia acredita que se a justiça aceitar os pedidos de seqüestro e confisco, parte do que foi desviado pode ser recuperada.

copiado do site fenepef

Escrito por josegomesjunior às 15h45
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VIDEOMONITORAMENTO NO CENTRO DE PORTO ALEGRE ESTÁ CEGO

O tema violência sempre foi discutido pela humanidade, que procurou,ao longo do tempo, buscar soluções para sua redução, inclusive com a adoção de medidas punitivas. Uma dessas soluções foi a criação da polícia.
Etimologicamente, polícia é um vocábulo de origem grega (politeia) e passou para o latim (politia), com o mesmo sentido: "governo de uma “poli” cidade, administração, forma de governo".
Todavia, com o passar do tempo, assumiu um sentido particular, passando a representar a ação do governo, enquanto exerce sua missão de tutela da ordem jurídica, assegurando a tranqüilidade pública e a proteção da sociedade contra as violações e malefícios.
Com a criação da polícia surge a necessidade de se equipar este órgão, dotando-lhe de meios capazes de tornar sua atividade, tão complexa, mais aplicável. Destarte, a polícia começou a receber armas, veículos, rádios e outros. Logo, do tacape ao GPS (Global Position Sistem), os equipamentos de proteção e de segurança se evoluíram a tal ponto de proporcionar ao cidadão uma certa sensação de tranqüilidade.
Assim, surgem os sistemas de vigilância por câmeras de vídeo, usados pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum para captação e gravação de imagem e som. O sistema é concebido para reduzir o número de policiais, viaturas e poupar o erário. Com a sua instalação, as forças de segurança pretendem estar invisíveis, mas atentas em vários lugares ao mesmo tempo.
Em Porto Alegre, esta tecnologia foi implantada com muito estardalhaço. Ao todo, foram inaugurados 21 equipamentos de videomonitoramento ou, simplesmente, câmeras de vídeo. Sugeriram que, a partir daquela data, o centro da capital dos gaúchos estaria mais seguro com o olhar eletrônico da grande irmã (polícia), onde a capacidade de 200 metros de alcance, giro de 360º e a ligação ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da SSP, tudo via e observava.
Acontece que, certo dia, 11 dos 21 grandes olhos mágicos espalhados na zona central ficaram cegos e não registraram um assalto ocorrido no Agapio Lanches, estabelecimento que fica a 100 metros da estação rodoviária de Porto Alegre, onde foi inaugurado a 21ª câmera de monitoramento.
Portanto, diante desta realidade ficam algumas perguntas:
Por que os equipamentos foram desligados?
Quem é o responsável pela manutenção destes equipamentos?
Qual o valor pago e qual é a empresa contratada?
Quantos equipamentos estão funcionando?


Escrito por josegomesjunior às 17h03
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Iniciado julgamento de prescrição de dívida com ICMS acima de R$ 100 milhões
Fonte: TJRS /copiado do site Jurid Publicações Eletrônicas



A 1ª Câmara Cível do TJRS iniciou, nesta quarta-feira (14/11), o julgamento de apelação que discute a possível prescrição de dívidas de ICMS da Industrial e Comercial Brasileira S/A – INCOBRASA, no valor de R$ 74.439.444,28 na data do ajuizamento, em 3/2/2003. Em 2005, foi feito novo cálculo e a quantia já chegava a cerca de R$ 114 milhões.

A execução fiscal foi proposta pelo Estado do RS em razão de débitos de ICM/ICMS relativos a lançamentos realizados em 6/11/96. Em 5/12/96, foi suspenso o prazo de prescrição com o recurso ao TARF, não acolhido, julgado em 14/5/98.

A sentença de 1º Grau entendeu caber a prescrição. Após o voto do Desembargador Irineu Mariani, que proveu a apelação do Estado, rejeitando a prescrição, pediu vista do processo o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal. O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini aguarda o voto do Desembargador Caníbal para se manifestar.

Relata o Desembargador Mariani que o ajuizamento da execução ocorreu em 3/2/03, faltando dois meses para a prescrição se consumar. “Ainda em tempo útil, haja vista o despacho deferindo a citação em 7/2/03, a expedição de mandado de citação e a devolução, certificando a Oficial de Justiça em 22/2/03, não ter encontrado a executada no endereço, e sim outra empresa”, continuou.

Conta o magistrado que na inicial ajuizada pelo Estado constou como sendo o endereço da executada a rua Hermes da Fonseca, nº 2255, Canoas, e no mandado de citação constou o nº 2155, e por isso a executada não foi encontrada. Considera o Desembargador Mariani que o credor não pode sofrer as conseqüências do erro.

No entender do relator, “o procurador do Estado poderia ter sido mais diligente, poderia ter havido mais empenho, inclusive porque se tratava de execução com valor absolutamente diferenciado”.

Para o Desembargador aplica-se, no caso, a Súmula 106 do STJ: “Proposta a execução no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência”. “A causa eficiente está na ocorrência da falha, a qual, à evidência, não pode ser imputada ao credor”, completou.

A empresa argumenta que à época do ajuizamento o endereço para citação já não era na rua Hermes da Fonseca, em Canoas, mas na av. Cristóvão Colombo, 3120, em Porto Alegre, onde acabou acontecendo, por carta precatória: mesmo se não tivesse havido aquele erro no mandado, a citação de qualquer modo não teria ocorrido e conseqüentemente não teria sido consumado o prazo prescricional.

Para o magistrado, a empresa executada não pode tirar proveito pelo fato de ter mudado de endereço, sem qualquer comunicação ao Estado.

O julgamento prosseguirá em uma das próximas sessões.


Proc. 70019969229

Escrito por josegomesjunior às 09h45
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Hospital e Associação são condenados a pagar R$ 350 mil em dano moral por erro médico
Fonte: Jurid Publicações Eletrônicas/TJDFT

Paciente procurou hospital porque estava ficando corcunda e, por causa de diagnóstico errado, acabou ficando paraplégica

A Associação das Pioneiras Sociais e o Hospital Sarah foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 350 mil a uma paciente que ficou paraplégica por causa de um diagnóstico equivocado. De acordo com os Desembargadores da 2ª Turma Cível a ocorrência de erro médico é “incontroversa”. A paciente buscou o Hospital Sarah porque estava ficando corcunda. Um diagnóstico errado e duas cirurgias depois, ela estava paraplégica. O julgamento unânime ocorreu nesta 4ª feira, 28/9.

A paciente tinha apenas 11 anos de idade quando procurou o Sarah Kubitscheck pela primeira vez. Era 1978. A queixa da garota era uma diferença entre o ombro esquerdo e o direito, que a deixava com aspecto de corcunda. Os médicos diagnosticaram uma escoliose congênita e marcaram cirurgia para corrigir o problema.

Após uma revisão na bateria de exames, constatou-se que a menina estava acometida por uma tuberculose na coluna vertebral, conhecida como Mal de Pott. Diante do novo diagnóstico foi realizada uma outra intervenção cirúrgica, só que dessa vez a conseqüência foi desastrosa e irreversível. A paciente perdeu totalmente os movimentos dos membros inferiores, ficando paraplégica.

Os fatos narrados foram comprovados por meio de documentos juntados no processo. O próprio Hospital Sarah reconheceu o erro de diagnóstico, embora tenha afirmado que casos como esse são “raríssimos”. As provas e o reconhecimento expresso levaram a Turma a condenar as instituições a indenizar o dano moral sofrido pela paciente e sua família.

Na análise dos Desembargadores, o dano sofrido é considerado “gravíssimo”, em face das seqüelas resultantes. “Segundo as palavras da própria ré, em contestação, o erro de diagnóstico dos médicos ensejou um trágico resultado... O certo é que uma criança, ao procurar atendimento em um hospital de referência da medicina do aparelho locomotor no país, Hospital Sarah de Brasília, por erro médico, ficou paraplégica”, afirmaram.

Nº do processo: 20030110878119

Escrito por josegomesjunior às 09h44
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Hospital deve arcar com despesas de paciente que contraiu infecção após cirurgia
Fonte: Jurid Publicações Eletrônicas/TJRS


A Associação Educadora São Carlos – Hospital Mãe de Deus, deverá arcar com os custos de internação de paciente que voltou a ser hospitalizado para tratamento de infecção após cirurgia. Também terá de pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS, que proveu recurso dos pais do paciente.

A ação foi movida pelo hospital, postulando receber cerca de R$ 32 mil decorrentes de serviços particulares prestados ao filho do casal. Na Comarca de Portão, a sentença determinou o pagamento do valor cobrado, havendo apelação dos pais ao TJ.

Os apelantes sustentaram que o débito é inexigível, pois se refere ao período em que o filho foi novamente internado em decorrência de infecção. O menino foi operado para colocação de uma haste de titânio na coluna vertebral e de 21 parafusos do mesmo material Narraram ainda que tomaram conhecimento, por meio de exame de ressonância magnética, que o material utilizado foi aço inox, daí a ocorrência de rejeição.

O recurso teve por relator o Desembargador Paulo Sérgio Scarparo, que afirmou não ser relevante se a haste implantada foi de titânio ou inox, pois o fato é que o paciente foi acometido por septicemia, o que demonstra a prestação de serviço inadequado.

“O hospital, ao receber um paciente, assume a condição de garante do mesmo, no sentido de prestar todo o atendimento necessário e viável para tratar a mácula do enfermo, não podendo lesões outras, que não as indispensáveis para a pretensa cura, serem infligidas ao doente”, asseverou.

No tocante aos danos morais, considerou que os pais sofreram abalo psicológico ao ter seu filho submetido à nova hospitalização e a penoso tratamento, além de estarem sendo submetidos à cobrança de débito indevido. E concluiu: “De fato, a situação vivenciada pelos apelantes gerou transtornos que transbordam em muito a esfera dos dissabores inerentes à vida em sociedade.”

Votaram com o relator os Desembargadores Leo Lima e Umberto Guaspari Sudbrack.

Proc. 70021430632

Escrito por josegomesjunior às 09h40
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Hospital gaúcho deve pagar indenização por contaminação pelo HIV
Fonte: Jurid Publicações Eletrônicas/TRF 4ª Região


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve condenação do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) ao pagamento de cinco salários mínimos mensais, a título de danos morais, a uma paciente que foi contaminada pelo vírus HIV por meio de transfusão sangüínea. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A paciente sofre desde os três anos de uma doença rara denominada Von Willebrand, que é uma moléstia hemorrágica hereditária causada por uma diminuição ou disfunção da proteína “fator de von Willebrand”. O tratamento exige constantes e periódicas transfusões de sangue. Em uma dessas sessões, ela acabou sendo contaminada pelo vírus HIV.

O HCPA alegou que a primeira constatação da existência do vírus teria ocorrido em 1995, três meses após o início do tratamento no local. Tendo em vista o lapso de tempo transcorrido entre a contaminação e a sua descoberta em exames – a chamada “janela imunológica” –, seria possível concluir que o contágio não teria ocorrido nas dependências da instituição, mas em uma transfusão de sangue realizada anteriormente em outro hospital.
Como a senHospital gaúcho deve pagar indenização por contaminação pelo HIV
Fonte: TRF 4ª Região
tença da Justiça Federal de Porto Alegre determinou o pagamento de danos morais à paciente até que ela complete 65 anos, o hospital recorreu ao TRF. O relator do processo na corte, desmbargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz entendeu que a sentença “estipulou o valor da indenização em quantia compatível com o dano sofrido pela parte autora”.

O magistrado destacou, em seu voto, trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual desde que a autora entrou no HCPA, em 1995, até junho de 2000, nenhum prontuário apontou a existência do vírus. Para a Procuradria da República, “não é verossímil que a paciente fosse portadora do HIV desde 1995 e que tal fato, tão relevante para a definição do tratamento médico, não estivesse registrado em nenhum prontuário”.

Cabe recurso contra a decisão.

Escrito por josegomesjunior às 09h39
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Entes públicos devem fornecer fraldas à menina portadora de paralisia cerebral
Fonte: TJRS/Copiado do Jurid publicações Eletrônicas

O Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos do TJRS determinou o fornecimento, por três meses, de fraldas descartáveis à menina carente, portadora de paralisia cerebral. A tutela antecipada foi deferida em ação movida pela mãe da menor contra o Estado do Rio Grande do Sul e Município de Camaquã. A decisão está publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (1º/11).

Deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela autora do processo. Para o magistrado, é inegável que a proteção à saúde tem por escopo fundamental assegurar o direito fundamental à vida, assegurada constitucionalmente. “Não sendo demais rememorar, igualmente, os artigos 4º e 11, § 1º, do ECA, esse último assegurando aos portadores de necessidades especiais atendimento especializado.”

Reconheceu a necessidade do recebimento das fraldas, que mesmo não sendo essencial à vida, é necessária à saúde e à higiene da paciente. “Tratando-se de menor portadora de retardo mental grave e paralisia cerebral, necessitando fazer uso diário dos produtos, haja vista a incontinência esfincteriana que lhe acomete, cuidando-se de situação inerente à própria doença.”

Decidiu de forma monocrática, destacando tratar-se de matéria reiterada, cujo posicionamento está pacificado na 8ª Câmara Cível do TJ. Para o Desembargador Azambuja, “a questão mais uma vez posta em discussão dispensa certo temperamento, sobrepondo-se o direito fundamental à vida e à saúde, inserto tanto na Constituição Federal como na Estadual”.

Afirmou ser necessário vencer óbices legais ao deferimento de tais medidas contra a Fazenda Pública, “aparentemente intransponíveis (Lei nº 8.437/92, aplicável por força da Lei nº 9.494/97)”.

Reforçou que o Estado e o Município de Camaquã deverão entregar as fraldas e não o correspondente em dinheiro, pelo período de três meses. “Tempo razoável para a conclusão da ação e de uma análise mais apurada acerca das necessidades da requerente.”


Escrito por josegomesjunior às 08h07
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