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VIDEOMONITORAMENTO NO CENTRO DE PORTO ALEGRE ESTÁ CEGO

O tema violência sempre foi discutido pela humanidade, que procurou,ao longo do tempo, buscar soluções para sua redução, inclusive com a adoção de medidas punitivas. Uma dessas soluções foi a criação da polícia.
Etimologicamente, polícia é um vocábulo de origem grega (politeia) e passou para o latim (politia), com o mesmo sentido: "governo de uma “poli” cidade, administração, forma de governo".
Todavia, com o passar do tempo, assumiu um sentido particular, passando a representar a ação do governo, enquanto exerce sua missão de tutela da ordem jurídica, assegurando a tranqüilidade pública e a proteção da sociedade contra as violações e malefícios.
Com a criação da polícia surge a necessidade de se equipar este órgão, dotando-lhe de meios capazes de tornar sua atividade, tão complexa, mais aplicável. Destarte, a polícia começou a receber armas, veículos, rádios e outros. Logo, do tacape ao GPS (Global Position Sistem), os equipamentos de proteção e de segurança se evoluíram a tal ponto de proporcionar ao cidadão uma certa sensação de tranqüilidade.
Assim, surgem os sistemas de vigilância por câmeras de vídeo, usados pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum para captação e gravação de imagem e som. O sistema é concebido para reduzir o número de policiais, viaturas e poupar o erário. Com a sua instalação, as forças de segurança pretendem estar invisíveis, mas atentas em vários lugares ao mesmo tempo.
Em Porto Alegre, esta tecnologia foi implantada com muito estardalhaço. Ao todo, foram inaugurados 21 equipamentos de videomonitoramento ou, simplesmente, câmeras de vídeo. Sugeriram que, a partir daquela data, o centro da capital dos gaúchos estaria mais seguro com o olhar eletrônico da grande irmã (polícia), onde a capacidade de 200 metros de alcance, giro de 360º e a ligação ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da SSP, tudo via e observava.
Acontece que, certo dia, 11 dos 21 grandes olhos mágicos espalhados na zona central ficaram cegos e não registraram um assalto ocorrido no Agapio Lanches, estabelecimento que fica a 100 metros da estação rodoviária de Porto Alegre, onde foi inaugurado a 21ª câmera de monitoramento.
Portanto, diante desta realidade ficam algumas perguntas:
Por que os equipamentos foram desligados?
Quem é o responsável pela manutenção destes equipamentos?
Qual o valor pago e qual é a empresa contratada?
Quantos equipamentos estão funcionando?


Escrito por josegomesjunior às 17h03
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Iniciado julgamento de prescrição de dívida com ICMS acima de R$ 100 milhões
Fonte: TJRS /copiado do site Jurid Publicações Eletrônicas



A 1ª Câmara Cível do TJRS iniciou, nesta quarta-feira (14/11), o julgamento de apelação que discute a possível prescrição de dívidas de ICMS da Industrial e Comercial Brasileira S/A – INCOBRASA, no valor de R$ 74.439.444,28 na data do ajuizamento, em 3/2/2003. Em 2005, foi feito novo cálculo e a quantia já chegava a cerca de R$ 114 milhões.

A execução fiscal foi proposta pelo Estado do RS em razão de débitos de ICM/ICMS relativos a lançamentos realizados em 6/11/96. Em 5/12/96, foi suspenso o prazo de prescrição com o recurso ao TARF, não acolhido, julgado em 14/5/98.

A sentença de 1º Grau entendeu caber a prescrição. Após o voto do Desembargador Irineu Mariani, que proveu a apelação do Estado, rejeitando a prescrição, pediu vista do processo o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal. O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini aguarda o voto do Desembargador Caníbal para se manifestar.

Relata o Desembargador Mariani que o ajuizamento da execução ocorreu em 3/2/03, faltando dois meses para a prescrição se consumar. “Ainda em tempo útil, haja vista o despacho deferindo a citação em 7/2/03, a expedição de mandado de citação e a devolução, certificando a Oficial de Justiça em 22/2/03, não ter encontrado a executada no endereço, e sim outra empresa”, continuou.

Conta o magistrado que na inicial ajuizada pelo Estado constou como sendo o endereço da executada a rua Hermes da Fonseca, nº 2255, Canoas, e no mandado de citação constou o nº 2155, e por isso a executada não foi encontrada. Considera o Desembargador Mariani que o credor não pode sofrer as conseqüências do erro.

No entender do relator, “o procurador do Estado poderia ter sido mais diligente, poderia ter havido mais empenho, inclusive porque se tratava de execução com valor absolutamente diferenciado”.

Para o Desembargador aplica-se, no caso, a Súmula 106 do STJ: “Proposta a execução no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência”. “A causa eficiente está na ocorrência da falha, a qual, à evidência, não pode ser imputada ao credor”, completou.

A empresa argumenta que à época do ajuizamento o endereço para citação já não era na rua Hermes da Fonseca, em Canoas, mas na av. Cristóvão Colombo, 3120, em Porto Alegre, onde acabou acontecendo, por carta precatória: mesmo se não tivesse havido aquele erro no mandado, a citação de qualquer modo não teria ocorrido e conseqüentemente não teria sido consumado o prazo prescricional.

Para o magistrado, a empresa executada não pode tirar proveito pelo fato de ter mudado de endereço, sem qualquer comunicação ao Estado.

O julgamento prosseguirá em uma das próximas sessões.


Proc. 70019969229

Escrito por josegomesjunior às 09h45
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